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Thaís diz que deficiências na legislação dificultam combate ao abuso e exploração sexual
Fabrina Martinez
Quarta-feira, 7 de abril de 2004, 18:58
| Arquivo Caminhos.br |  | | Para Thaís, sempre há uma solução para os casos, mesmo que não haja uma lei específica |
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Em entrevista à Equipe Caminhos, a Coordenadora de Projeto OIT/IPEC-SEDH (Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República), Thaís Dumêt, fala sobre como as deficiências na legislação muitas vezes dificultam as ações de enfrentamento à violência, tráfico e exploração sexual comercial de crianças e adolescentes e quais as perspectivas diante desse quadro. Thaís também aponta possíveis soluções para esses casos, reafirmando que "sempre há um jeito. Eu acredito que sempre há uma solução".
Caminhos.br.: O Código Civil Brasileiro é eficiente na abrangência de crimes de abuso, exploração e tráfico sexual? Thaís Dumêt.: Não, existem problemas muito sérios, principalmente na questão do tráfico para fins de exploração sexual. No que diz respeito ao crime tipificado como tráfico de mulheres (art. 231 CP), a legislação é muito confusa, e no caso de tráfico de crianças, é mais confusa ainda. O citado artigo trata apenas de tráfico de mulheres e não abrange homens nem meninos. Alguns artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) falam sobre o envio de crianças ao exterior com inobservância das formalidades legais ou a entrega delas a pessoa inidônea, mas não especificam a finalidade, não falam em fins de exploração sexual. Observamos ainda, que a pena para o tráfico de mulheres é mais grave do que mandar crianças para o exterior. Ou seja, traficar uma mulher é, teoricamente, menos grave do que traficar um menino.
C.: Em relação ao Código Penal, como é tratada a questão da diferenciação do gênero? Existe uma discussão para que isso possa ser mudado? T. D.: Olha, muito pouco, é muito difícil os profissionais da área jurídica discutirem gênero. Ainda é raro porque eles não vêem muito sentido em estar discutindo isso. É claro que houve um avanço imenso com a Constituição Federal de 1988, que declara igualdade para todo o ser humano, sem diferença de gênero, raça, etnia, etc. Com isso, foram revogados vários artigos que existiam no antigo Código Civil. Existem alguns projetos de lei tentando alterar o artigo sobre o tráfico de mulheres, para tráfico de pessoas, incluindo homens, e tentando unificar como violação sexual os dois tipos penais, que seriam o estupro e o atentado violento ao pudor. Mas não existe uma grande discussão de gênero sobre o assunto no legislativo e no judiciário. Após a Lei dos Crimes Hediondos, foram equiparadas as penas dos crimes de Estupro e Atentado Violento ao Pudor, portanto, hoje ter uma relação sexual com uma criança do sexo masculino ou feminino tem a mesma gravidade.
C.: Não é contraditório a Constituição estabelecer que todas as pessoas são iguais perante a lei, e o Código Penal diferenciá-las quando são expostas a um mesmo tipo de crime?
T. D.: Com certeza, mas o Código Penal é de 1940 e a nossa Constituição, de 1988. E na realidade, não podemos dizer que a Constituição, por ter como preceito que todos são iguais perante a lei, revogaria, por exemplo, um artigo como o do tráfico de mulheres. É diferente de uma questão criminal. O crime pode delimitar o sujeito passivo dele por diversas circunstâncias. Como é o caso do crime de sedução, em que a vítima tem que ser mulher virgem, maior de 14 anos e menor de 18 anos. Então ele delimita o sujeito passivo. Ele pode delimitar também que, em alguns tipos penais, a vítima só possa ser mulher e o agressor, homem. Nesse caso não há contrariedade à Constituição.
C.: Se existe tráfico é porque em algum momento a polícia foi conivente ou não agiu com a eficiência devida. Existe algum trabalho de base relacionado a essa questão? T. D.: Em alguns estados, esse trabalho é feito na academia de polícia. O trabalho é voltado para que eles tenham sensibilidade para notar certas situações, porque nem sempre essas mulheres saem de forma ilegal. Às vezes, ela sai com o passaporte de forma legal pelo aeroporto. É muito complicado para o policial detectar quando isso se configura em um caso de tráfico ou não. O crime de tráfico é da competência da Polícia Federal, estabelecida pela Constituição Federal. É importante que existam acordos bilaterais com outros paises, principalmente os que fazem fronteira com o Brasil. Dessa forma, torna-se mais fácil trazer as mulheres aliciadas em outros países. O que acontece é que também temos uma polícia mal estruturada, mal equipada. Temos fronteiras, como é o caso entre o Brasil e a Bolívia, que qualquer um passa sem revista, sem que ninguém saiba o que esta sendo feito. Quero deixar claro que nem sempre o tráfico existe por culpa da Polícia, muitas vezes ela é grande parceira e comprometida com a questão, mas ocorre que o efetivo atual não cobre a demanda das fronteiras brasileiras, além de outros problemas estruturais.
C.: O que facilita o tráfico na fronteira entre Brasil e Bolívia? T. D.: Não existe nenhuma fiscalização. É uma saída tranqüila, onde pode ser levado não só um adolescente, mas uma criança para a Bolívia, sem nenhum problema, tanto num sentido quanto no outro. Diferente do que acontece na fronteira de Pacaraima (RR) com a Venezuela, onde se criou um hábito. Os policiais entram nos ônibus para ver se há crianças escondidas. Eles pegam a identidade, investigam para ver se o responsável está presente. Isso acontece em poucas fronteiras do Brasil. Então, a passagem é tranqüila. É o que se fala: tráfico de mulheres baixo custo, alto lucro e pouco risco.
C.: Como você avalia o conhecimento jurídico dos atores? T. D.: Acho que ainda existe um tabu muito grande entre as pessoas de que só quem conhece lei é advogado. Ou é jurista. Parece que as outras pessoas não têm capacidade de entender a lei, o que ocorre é que não há o hábito de ler os códigos. Isso é um tabu imenso, uma mentira muito grande porque absolutamente todo mundo tem condição de pegar e abrir um código desses para ver o que é que tem dentro. Não consigo entender como é que as pessoas que trabalham nessa área, com crianças e adolescentes que são violados, nunca abriram o Código Penal. Não sabem que crime é aquele. Então, vão classificando o crime na ficha de atendimento de uma forma completamente aleatória, o que invalida uma pesquisa numérica, estatística. Porque um acha que é uma coisa e coloca, ninguém discute o que é. E isso causa problemas. Por não ter dados concretos, ninguém pode planejar as ações de forma concreta. Temos que acabar com esse estigma de que legislação é só coisa de advogado. Isso é uma grande mentira.
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