ENTREVISTAS

Especialista fala sobre o enfrentamento à pedofilia na internet
Fabrina Martinez
Quinta-feira, 14 de outubro de 2004, 15:28

Arquivo Pessoal
Fábio criou o canal de denúncia ou Internet hotline (IH) do Cedeca-BA

Canais de denúncia ou Internet hotline (IH), que visam enfrentar a pornografia infantil na internet é uma das estratégias usadas por ONGs contra esse tipo de crime. Um exemplo é o Cedeca-BA, criado por Fábio Reis. Assessor técnico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos da Bahia, consultor voluntário do CEDECA-BA, mestre em Criminologia Internacional (Sheffield University, Inglaterra) e bacharel em Ciência da Computação pela UFBA (Universidade Federal da Bahia), participou da ICCyber 2004 (1ª Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos), em setembro, e acredita que ao contrário do que é disseminado na rede, a idéia de anarquia na internet é uma utopia e que é possível combater e punir autores de crimes virtuais, além de defender mudanças na legislação brasileira.

Caminhos: Desde 1998, o Cedeca (BA) discute o enfrentamento da disseminação da pornografia infantil na internet, o que resultou num trabalho voltado para o recebimento de denúncias – enviadas posteriormente aos órgãos competentes para a investigação. Como surgiu a idéia de se criar um sistema para o rastreamento da pornografia infantil? Como ele funciona?
Fábio Reis.: Após regressarmos da Conferência Internacional sobre Abuso Sexual de Crianças, Pornografia Infantil e Pedofilia na Internet (Paris, 1999), evento promovido pela UNESCO-Paris, o Cedeca-BA foi convidado pelo representante da UNESCO-Brasil para: participar da elaboração da coletânea de artigos contendo as apresentações das (os) conferencistas, a qual resultou na publicação do livro Inocência em Perigo, bem como para integrar, no dia 17 de maio de 1999, o Fórum Brasileiro da Ética pela Infância e Adolescência na Internet (ForÉtica-BR), juntamente com 36 (trinta e seis) instituições, as quais aprovaram o Plano de Ação para o Enfrentamento da Pornografia Infantil na Internet.

Á luz das recomendações oriundas desses dois importantes eventos, o Cedeca-BA tem envidado esforços substanciais no enfrentamento à proliferação da pornografia infantil na Internet. Em meados do ano 2000, implantamos o projeto denominado Sistema de Informação na Internet sobre Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, empreendimento financiado pela World Childhood Foundation, o qual contava com a criação de um canal de denúncias (Internet hotline).

De forma resumida, um canal de denúncia ou Internet hotline (IH) representa um serviço de recebimento e processamento de denúncias referente a conteúdo ilegal disponível na Internet. Eles recebem denúncias relativas à existência, de pornografia infantil na Internet e, após avaliação prévia acerca da possível ilegalidade e provável origem do material denunciado, enviam a denúncia recebida para a polícia competente e requerem a retirada do material aos provedores de acesso ou conteúdo pertinentes. Caso esteja hospedado em servidores internacionais, enviamos a denúncia ao canal em operação no país, que possui características diferenciadas no tocante à sua estrutura, objetivos institucionais e nível de articulação a depender do país onde estejam operando.

Entretanto, o canal de denúncias do Cedeca-BA acredita que as ações de enfrentamento não devem ser meramente repressivas. Assim, realizamos em dezembro de 2000, uma Mesa-Redonda na Superintendência da Polícia Federal na Bahia, a qual contou com o representante internacional da Interpol além de peritos da Polícia Federal em Brasília. A instituição também participou de duas importantes conferências internacionais sobre o tema: o II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, em Yokohama (Japão), realizada em dezembro de 2001, e a Conferência Internacional contra a Pornografia Infantil na Internet em Balsthal (Suíça), realizada em junho de 2002.

Desenvolvemos um pequeno portal informativo na internet sobre a temática em 2002. Vale ainda salientar, que participamos do Encontro Anual do INHOPE, realizado em Roma (Itália) em maio de 2004, o INHOPE é uma importante Associação Internacional de Canais de Denúncia.

C: O senhor acredita que é possível rastrear, denunciar e punir os criadores dessas páginas, considerando as facilidades oferecidas pela rede, como o sigilo de identidade, a facilidade de publicação de dados e baixo custo? O fato da internet não ter um centro comum dificulta o monitoramento desse tipo de crime?
F. R.: A pornografia infantil pode ser encontrada e distribuída na internet sob as mais variadas formas. Não se resume, portanto, ao material encontrado nas chamadas webpages. Alguns defendem, inclusive, que as páginas de internet são os lugares menos prováveis para encontrar esse tipo de conteúdo. O mito da internet anárquica, não passa de quimera. Na medida em que as ações ditas on-line possuem conseqüências no chamado “mundo real”, o Estado através do Direito e das instituições de repressão buscarão regulamentar as condutas humanas desviadas e punir as ações desviadas.

Decerto que algumas características da internet potencializam a produção e a distribuição como já foi antecipado na própria pergunta. Entretanto, autoridades policiais de diversos países têm obtido êxitos substanciais nas suas operações de investigação e captura de dos indivíduos envolvidos na produção e distribuição da pornografia infantil na internet. Vale citar que esse é um trabalho conjunto. Não basta a atividade policial devidamente qualificada e aparelhada.

C.: Como combater esse tipo de crime se as páginas se multiplicam a cada minuto? Qual a forma de monitoramento mais segura?
F. R.: Atualizar a legislação vigente (Art. 241, ECA), que apesar das modificações recentes, parece gerar mais problemas do que soluções, criar um plano de ação nacional específico para o enfrentamento ao problema, uma vez que o plano vigente é bastante genérico para acolher as especificidades que o tema requer, educar pais e professores a respeito do problema, convencer os provedores de acesso e conteúdo brasileiros do seu papel social no tocante ao financiamento de iniciativas de prevenção e conscientização, construir uma política nacional integrada de enfrentamento, intensificar os vínculos institucionais no âmbito governamental e não-governamental com instituições estrangeiras, dar visibilidade ao canal de denúncia competente para processar as denúncias enviadas pelos usuários e usuárias de internet no Brasil. Enfim, podemos notar que o enfrentamento adequado se dá via modelo co-regulatório.

Conforme já dito anteriormente a web não é o único meio de propagação. O material ilícito poderá ser distribuído por servidores FTP, redes peer-to-peer (ponto a ponto), grupos de discussão, serviços de mensagens instantâneas, telefones celulares e demais aplicações porventura criadas doravante. Em outras palavras, o Estado sozinho não possui condições materiais e humanas para regular um ambiente complexo como a internet e, portanto, compartilha a gerência dos variados riscos pertinentes com diversos atores sociais. Assim a polícia, provedores de acesso e conteúdo, canais de denúncia, mídia, usuários de Internet, legisladores, poder judiciário e organizações de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, todos eles desempenham papéis complementares no enfrentamento à pornografia infantil na rede.

C.: Qual a importância da denúncia nessas ações de enfrentamento? Que entidades já trabalham com o monitoramento da rede como forma de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes?
F. R.: A denúncia é um instrumento importante para a prevenção, tratamento e responsabilização nos casos das violências cometidas contra crianças e adolescentes.

C.: Em 2003, a Interpol teria afirmado que a internet e a computação gráfica incentivam a pedofilia. É possível dizer que a rede se tornou um reduto seguro para pedófilos?
F. R.:
Nem a internet nem a computação gráfica incentivam a “pedofilia” na internet, ela e as ferramentas de computação gráfica são socialmente construídas por homens e mulheres. Homens e mulheres cometem atos violentos contra crianças e adolescentes.

Vale tecer uma crítica à generalidade da expressão “pedofilia na internet”. Na verdade, o que ocorre, no mais das vezes, é a distribuição da pornografia infantil na rede. Porém, aquela expressão acabou por ser usada para definir todas as manifestações de abuso sexual infantil perpetradas ou veiculadas através da grande rede mundial de computadores. A pedofilia sequer é tipificada no Código Penal Brasileiro. Ao revés, é considerada como transtorno de preferência sexual pela comunidade médica, que a inclui na Classificação Internacional de Doenças (CID-10: F65.4) e na Classificação de Doenças Mentais (DSM-IV: 302.2).

Nem todos que distribuem a pornografia infantil na internet são abusadores, exploradores sexuais comerciais ou pedófilos. Os agentes criminosos, que variam de simples usuários da rede a pedófilos, no sentido estrito, distribuem a pornografia infantil pelos mais diversos motivos, que vão desde a mera diversão, até a manifestação da prática real do abuso sexual. O material ilícito pode servir para: mera satisfação de desejo sexual, manifestação de poder e controle, suprir necessidade de correr riscos, proporcionar acesso aos grupos fechados “child porn rings”, chantagem, como moeda de troca, troféu, manifestação da solidão, legitimação de conduta desviada, preservação da imagem da juventude, distanciamento da vida real, facilitar relações sociais etc.

A produção e distribuição da pornografia infantil podem, portanto, em alguns casos não ter motivações meramente comerciais, escapando ao rótulo de espécie de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, comumente encontrado na literatura especializada.

C.: No mesmo ano, a Microsoft começou a fechar seus serviços de salas de bate-papo, MSN Chat gratuito, em 28 países, por considerar que as salas eram um reduto para pedófilos. Ainda em 2003, a Interpol alertava para o uso de webcam e para a reprodução de cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes com o auxílio da computação gráfica. É possível qualificar os sites de pornografia existentes? Quais os tipos de tecnologia é usada atualmente?
F. R.: Podemos elencar alguns riscos que a internet apresenta para crianças: incentivo ao comportamento anti-social mediante uso exagerado da internet, contato com abusadores potenciais, contato com material considerado impróprio, veículo de disseminação da pornografia infantil etc. Variados são os riscos. Entretanto, o discurso de proteção à infância e juventude deve ser usado de forma consciente, não como mero instrumento de promoção do monitoramento onipresente e totalitário.

No caso citado, a Microsoft aplicou políticas diferentes a depender do país em questão. No Brasil, fechou o acesso às salas de bate-papo on-line que não eram moderadas, mantendo em funcionamento as salas moderadas. No Reino Unido, interrompeu o funcionamento de todas as salas de bate-papo, independente de serem moderadas ou não. Nos Estados Unidos, usuários poderiam participar das salas de bate-papo caso se inscrevessem como assinantes no serviço.

Ao meu ver, essa atitude isolada, contribui mais para a estratégia de marketing institucional da Microsoft do que para a solução efetiva do problema, haja vista que existem inúmeras salas de bate-papo não moderadas em funcionamento, bem como uma infinidade de meios para disseminar o material ilícito. O avanço da tecnologia é que ditará as novas formas de produção e disseminação.

C.: Qual a importância de ações como a ICCyber 2004 (1ª Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos)? O que foi discutido?
F. R.: O ICCYBER é evento de fundamental importância para o surgimento de parcerias institucionais entre as autoridades policiais internacionais, bem como para promover discussões técnico-científicas em derredor da investigação das condutas criminosas perpetradas na internet, também chamadas de crimes cibernéticos. A participação das autoridades policiais brasileiras é essencial para o efetivo enfrentamento da produção e distribuição da pornografia infantil na Internet em nosso país.

Participei da Conferência na qualidade de palestrante, apresentando o artigo intitulado “O Enfrentamento da Pornografia Infantil na Internet: o papel dos canais de denúncia”. O evento contou com a participação de especialistas nacionais e internacionais e tratou de temas referentes à investigação dos crimes cibernéticos e à legislação nacional e internacional pertinentes. Vale ressaltar que o tema pornografia infantil na Internet teve especial destaque no evento, uma vez que praticamente todos os (as) palestrantes mostravam-se preocupados (as) com o crescimento do problema tanto no Brasil quanto no exterior.

C: Como você analisa os resultados da conferência?
F. R.: Ao meu ver, o principal resultado do evento foi mostrar que o Departamento de Polícia Federal do Brasil está preocupado com o avanço dos crimes cibernéticos, principalmente com a produção e distribuição da pornografia infantil na internet brasileira, e que é necessário aumentar o gasto público na elaboração de unidades policiais especializadas, na capacitação contínua dos peritos policiais federais e na produção científica pertinente; a experiência internacional tem mostrado que a troca de experiências e o fomento de parcerias institucionais no nível internacional, bem como o desenvolvimento de estudos científicos em derredor da matéria são fundamentais para o enfrentamento dos delitos informáticos.

C: Durante a ICCyber 2004, a polícia federal teria divulgado que 2/3 dos sites com conteúdo pedófilo teria origem no Brasil. Esse número corresponde à realidade?
F. R.: No mesmo dia em que essa notícia foi veiculada pela mídia, recebi ligação telefônica do representante do INHOPE (Fórum Internacional de Canais de Denúncia) indagando sobre a suposta veracidade da informação. No intuito de esclarecer a dúvida, entrei em contato com as autoridades responsáveis pelo evento, as quais foram unânimes em declarar que o “furo jornalístico” não possuía qualquer fundamento técnico, destoando sobremaneira da experiência investigativa cotidiana da Polícia Federal, uma vez que apenas pequena parte do material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes está hospedado em servidores nacionais. Vale citar que a Assessoria de Comunicação do Departamento de Polícia Federal do Brasil está prestes a se pronunciar oficialmente sobre o assunto no intuito de esclarecer o equívoco.

C.: Como o senhor avalia a ação de grupos como o Perverted-Justice.com, que entra em salas de bate-papo se fazendo passar por crianças e adolescentes para descobrir e punir pessoas interessadas nessa prática?
F. R.: Ao meu ver pode até funcionar nos Estados Unidos, mas não no Brasil. Investigação policial é trabalho para autoridades policiais. Além da denúncia, a internet também pode ser usada como um meio de atendimento à criança e adolescente vitimizados? Assim como a internet globalizou o comércio da pornografia infantil, é possível que ela dissemine as ações de enfrentamento?

A tecnologia também favorece medidas preventivas e assistenciais. O Cedeca-BA através de sua página na internet tem encaminhado as denúncias recebidas e esclarecido as dúvidas de vítimas que procuram informação especializada. Ainda assim, acredito que as instituições de proteção e assistência às vítimas de abuso sexual precisam reinventar suas propostas de intervenção tendo por base as novas tecnologias digitais, a exemplo do efetivo trabalho em rede (teleconferências), uso da cartografia digital no mapeamento do crime, implementação de bases de dados específicas, avaliação contínua das novas tecnologias criadas tendo em vista os riscos potenciais para as crianças e adolescentes.

C.: A inclusão digital seria um desses caminhos? Que projetos o senhor destacaria nesta área? Como um site de enfrentamento pode utilizar a tecnologia disponível de forma tão eficiente quanto faz hoje um site de exploração?
F. R.: A inclusão digital pode representar outro fator que potencializa a proliferação da pornografia infantil na internet. Quanto mais temos pessoas conectadas e pontos de acesso, maior o público potencial para consumir e produzir conteúdo ilícito na rede. Diria que um programa de inclusão digital preocupado com estas novas possibilidades para cometimento de crimes é algo extremamente necessário para o nosso país. Algumas possibilidades de uso das novas tecnologias como ações de enfrentamento já foram elencadas anteriormente.

C.: Como estão as discussões para a criação de uma legislação voltada para os crimes virtuais?
F. R.: Recentemente, houve uma alteração substancial no art. 241 do ECA. Ao meu ver criou mais problemas que soluções, especialmente para os provedores de acesso e conteúdo. Precisamos adequá-lo levando-se em consideração, sobretudo:
a definição de pornografia infantil encontrada no DECRETO Nº 5.007, de 8 de março de 2004, o qual promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, a criminalização da posse proposta pelos (as) participantes da I Conferência Internacional sobre Pornografia infanto-juvenil na Internet, Salvador (Bahia), alguns dispositivos da legislação inglesa (Protection of Children Act 1978, Section 160 of the Criminal Justice Act 1988) no tocante às pseudofotografias ou montagens digitais, pseudo-fotografias são representações gráficas criadas por computador, mediante sobreposição de duas ou mais imagens, bem como pela utilização de técnicas como o morphing ou warping, que o objeto da representação gráfica poderá ser criança ou adolescentes que exista no mundo “real” - passível, portanto, de identificação - bem como criança ou adolescente criados digitalmente (fictícios). Essa previsão legal é de extrema importância, uma vez que a sanção penal não poderá depender de prova acerca da existência real da criança ou adolescente presente na imagem. Com o crescente avanço das tecnologias digitais, torna-se cada vez mais difícil distinguir imagens obtidas a partir de indivíduos “reais”, daquelas oriundas de sujeitos fictícios, manipulados digitalmente.

Vale ainda lembrar a necessidade de aprovação concomitante do Projeto de Lei nº 3.016 de 2000, o qual dispõe sobre o registro de usuários pelos provedores de serviços de acesso a redes de computadores, inclusive a Internet, de forma a facilitar a identificação posterior dos(as) usuários(as) envolvidos no cometimento de ilícitos penais.

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