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PAIR (Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto juvenil no Território Brasileiro)
Apresentação
O fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil foi incluído na agenda da sociedade civil como uma questão relacionada à luta nacional e internacional pelos direitos humanos de crianças e de adolescentes, preconizados na Constituição Federal Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
Nesses últimos três anos, de sua parte o Governo Federal vem operacionalizando algumas das ações previstas no Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, em especial no que diz respeito ao atendimento social especializado, por meio do Programa Sentinela; atendimento de saúde especializado por meio da rede de referência do Sistema Único de Saúde e, na defesa de direitos, com ações de implementação e fortalecimento dos Conselhos Tutelares, Delegacias de Proteção à Infância e a Juventude e Defensorias Públicas.
Como resposta às orientações contidas na Pesquisa Nacional de Tráfico de Mulheres e Adolescentes para fins de Exploração Sexual, por iniciativa da Secretaria de Estado de Assistência Social – MAS, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos –MJ, bem como da Agência Norte Americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID, em agosto de 2002 foi elaborado o programa “Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro” - PAIR.
Assim, em outubro de 2002 foi estabelecido um Protocolo entre os três organismos visando à coordenação e execução das ações prevista no programa, compreendendo inicialmente os municípios de Pacaraima-RR, Manaus–AM, Rio Branco–AC, Corumbá-MS; Feira de Santana-BA e Campina Grande–PB.
Em fevereiro de 2003 foram retomadas as ações decorrentes do protocolo assinado, tendo sido estabelecido um Grupo de Gestores para a operacionalização do Programa. Nesse período, entendendo a gravidade que representa a violação sexual de crianças e jovens no Brasil, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu como prioridade para todos os organismos do Governo Federal, o desenvolvimento de ações voltadas ao combate desse fenômeno, por meio de um conjunto articulado e integrado de políticas de atendimento, proteção e defesa das vítimas, bem como a repressão a sua ocorrência e a correspondente responsabilização dos violadores.
Principais metas do PAIR
::: Desenvolver estudos quantitativos e qualitativos para análise da situação de violência sexual infanto-juvenil nas áreas abrangidas pelo programa;
::: Conhecer e dimensionar os recursos orçamentários e financeiros relacionados ao enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil nas áreas abrangidas pelo programa;
::: Organizar um Sistema de Informações local sobre a situação infanto-juvenil, com ênfase na violência sexual;
::: Fortalecer os Conselhos enquanto instâncias privilegiadas na formulação de políticas, programas e ações dirigidas ao atendimento e defesa de direitos de crianças e adolescentes, notadamente no que se refere ao enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil;
::: Desenvolver Campanhas de Sensibilização e Mobilização da Sociedade, em especial a mídia e os segmentos que comprovadamente representam fatores de risco à população infanto-juvenil;
::: Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de combate a violência sexual infanto-juvenil;
::: Fortalecer e potencializar a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
:::Promover mecanismos de exigibilidade dos direitos (defesa jurídica) às vítimas da violência sexual infanto-juvenil;
::: Qualificar os Serviços de Perícia Técnica como forma de assegurar atendimento humanizado às crianças e adolescentes em situação de violência;
::: Garantir o atendimento adequado e especializado para crianças, adolescentes e familiares em situação de violência sexual;
::: Integrar as Políticas Sociais Básicas consolidando redes de atenção às crianças, adolescentes e famílias violadas sexualmente;
::: Promover a participação proativa dos segmentos jovens na construção e implementação dos planos operativos locais voltados ao enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil.
Período
Outubro de 2002 a junho de 2004.
Instrumentos
::: Articulação Política e Institucional;
::: Diagnóstico Participativo;
::: Seminários Municipais para Construção dos Planos Operativos Locais –POL;
::: Constituição de Comissões Locais para Monitoramento dos POL;
::: Definição de uma Matriz Pedagógica para o processo de Formação dos Agentes da Rede;
::: Capacitação de todos os Agentes da Rede de Atenção, Defesa e Responsabilização;
::: Estabelecimento de Pactos com Sociedade, reunindo o compromisso formal dos Governos Federal, Estaduais e Municipais para o cumprimento das metas previstas no POL;
::: Definição de uma Proposta Metodológica Básica para Intervenção dos serviços de prevenção, atenção, proteção, defesa e responsabilização, mobilização e articulação;
::: Construção e desenvolvimento de metodologias locais para intervenção em rede integrada de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil;
::: Desenvolvimento de Campanhas Locais para mobilização das instituições e da sociedade em geral;
::: Apoio às iniciativas locais voltadas ao atendimento especializado das vítimas do tráfico e exploração sexual infanto-juvenil nos campos da assistência social, educação, saúde, qualificação profissional e geração de trabalho e renda;
::: Desenvolvimento de instrumentos de comunicação social como estratégia de visibilidade e controle social das situações que representem risco ou ocorrência de violações dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em especial no tocante a integridade física e psíquica;
::: Sistematização e Disseminação das experiências desenvolvidas em cada um dos municípios de forma a criar situações favoráveis a replicações em regiões que guardem as mesmas características culturais, sociais e econômicas.
Abrangência
Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Roraima.
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